A Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura decidiu contra a representação do prefeito Aldair Júlio Pereira, que acusava Juliano Silvério de disseminar informações falsas em vídeos na internet. A alegação de Pereira era que Silvério vinculava sua administração ao governo do presidente Lula, configurando assim campanha negativa antecipada.
A defesa de Aldair Júlio Pereira, conduzida pela advogada Kamila Barbosa dos Santos Lopes Borges, argumentou que os vídeos publicados por Silvério prejudicavam sua candidatura ao associá-lo injustamente ao governo federal. A representação pedia a remoção dos vídeos e a aplicação de multa a Silvério.
Por outro lado, Juliano Silvério, defendido pelos advogados Sharleston Cavalcante de Oliveira, Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Junior, negou as acusações. Ele argumentou que os vídeos não faziam pedidos explícitos de votos, não configuravam propaganda negativa e não havia transgressões legais. Silvério afirmou ainda que não foram apresentadas provas concretas que corroborassem as acusações.
O juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, que presidiu o caso, mencionou que havia provas suficientes para uma decisão sem a necessidade de novos elementos, conforme os artigos 139, inciso II, e 355, inciso I, do Código de Processo Civil, além do artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, proibindo o anonimato e assegurando o direito à crítica, essencial para a autodeterminação coletiva e o pluralismo de ideias em um sistema democrático. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa proteção, estabelecendo que a liberdade de expressão abrange o direito à crítica, desde que não envolva pedidos explícitos de votos contrários ou a divulgação de fatos inverídicos.
Na análise dos vídeos apresentados, o juiz concluiu que as críticas de Silvério estavam dentro dos limites permitidos pela liberdade de expressão e não configuravam propaganda eleitoral negativa.
Diante disso, o juiz julgou improcedentes os pedidos de Aldair Júlio Pereira, extinguindo o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.
Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a proteção da liberdade de expressão, um pilar fundamental para o funcionamento do sistema democrático.



