Governo de Rondônia sancionou PL que altera as regras para concursos públicos no estado. Mudanças já estão valendo e podem impactar processos que estão em andamento.
O governo de Rondônia sancionou parte das mudanças previstas no projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. As novas regras definem o número de questões nas provas objetivas e estabelecem a pontuação mínima exigida nas provas discursivas.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (10). Com a sanção, as novas regras já estão valendo e podem afetar tanto concursos futuros quanto alguns que estão em andamento.
O que muda?
A partir de agora, os concursos públicos em Rondônia poderão ter mais etapas além da prova objetiva, dependendo do cargo e da decisão do órgão responsável. Os editais poderão incluir prova discursiva, teste físico, avaliação psicológica, análise de títulos ou qualquer outro tipo de avaliação que a administração considerar necessário.
Prova objetiva
As provas precisam ter pelo menos 50 questões de múltipla escolha na avaliação objetiva. E tem mais: metade dessas questões (25) deve ser sobre o conteúdo específico do cargo que o candidato escolheu. Ou seja, se você está concorrendo a uma vaga de professor, por exemplo, 25 questões vão tratar diretamente de temas ligados à educação.
✍️ Prova discursiva
Se o concurso tiver prova discursiva (aquela em que você escreve uma resposta), o candidato só segue no processo se:
- Passar na prova objetiva (não ser eliminado nessa etapa);
- Tirar pelo menos 50% da nota total da prova discursiva.
A nova lei muda o artigo 5º da Lei nº 749, de 1997, que define como os concursos devem ser organizados, incluindo o tipo de provas, critérios de avaliação e etapas do processo seletivo.
Por g1 RO