Propaganda começa neste domingo, com novas regras para redes sociais, inteligência artificial, comícios e mensagens aos eleitores
A propaganda eleitoral para as eleições 2026 começa neste domingo (16/08). A partir da data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover lives voltadas à campanha. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.
As regras deste ano trazem mudanças importantes em relação à eleição de 2022, principalmente sobre redes sociais, inteligência artificial e comunicação digital. A propaganda eleitoral será permitida até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Internet e redes sociais
A propaganda paga na internet é proibida, mas candidatos podem pagar pelo impulsionamento de conteúdos nas plataformas, desde que a publicação não tenha caráter negativo contra adversários.
Também é permitida a propaganda não paga em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites de campanha. Os materiais devem identificar a candidatura com CPF ou CNPJ e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
É proibido usar robôs ou ferramentas externas para ampliar artificialmente o alcance das publicações, além de contratar pessoas para gerar artificialmente comentários ou curtidas.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial é permitido, desde que o eleitor seja informado claramente de que o conteúdo foi produzido ou alterado com a tecnologia. A regra vale para textos, imagens, vídeos e áudios.
O uso de deepfakes é proibido. Também haverá uma restrição específica ao uso de conteúdos gerados por IA nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito.
Plataformas poderão ser obrigadas a retirar conteúdos considerados graves, como notícias manifestamente falsas, discurso de ódio e materiais produzidos por IA em desacordo com as regras eleitorais.
Mensagens e e-mails
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos e e-mails, mas precisam ter autorização prévia do eleitor. O uso de telemarketing e disparos em massa é proibido.
Também deve existir uma opção para que o destinatário deixe de receber as mensagens. Depois do pedido de descadastramento, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.
Propaganda nas ruas
A legislação permite a distribuição de santinhos, folhetos e adesivos em locais públicos, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas.
Por outro lado, é proibida a instalação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e espaços públicos. A restrição também alcança locais particulares de acesso público, como clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas.
A utilização de outdoors é proibida e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Comícios e carros de som
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
O trio elétrico só pode ser utilizado em comícios. Carros de som e minitrios podem participar de carreatas, caminhadas, passeatas e outras atividades que envolvam deslocamento.
Os equipamentos de som também devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e locais semelhantes.
Os chamados showmícios são proibidos. Candidatos não podem contratar apresentações musicais para atrair público aos eventos de campanha, mesmo que sejam gratuitas ou transmitidas pela internet.
Debates e imprensa
As emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates. Têm direito à participação aqueles cujos partidos, federações ou coligações tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
As regras de cada debate devem ser definidas previamente entre partidos e emissora e comunicadas à Justiça Eleitoral.
Na imprensa escrita, são permitidos até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diferentes e dentro dos limites de tamanho estabelecidos pela legislação. Jornais também podem publicar opiniões favoráveis a candidatos, desde que não sejam conteúdo pago e não configurem abuso.
O que o candidato pode e não pode fazer
PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
- Fazer parcerias com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
NÃO PODE:
- Usar robôs ou ferramentas não oferecidas pelas próprias plataformas para impulsionar publicações;
- Contratar pessoas para produzir comentários e curtidas artificialmente;
- Fazer propaganda em sites que não sejam do candidato ou do partido;
- Espalhar material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas;
- Usar trio elétrico fora de comícios;
- Manipular artificialmente estados emocionais da população;
- Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais em troca de apoio.
O que o eleitor pode fazer
O eleitor pode manifestar sua preferência individualmente com bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
Também pode colocar voluntariamente adesivo de campanha em seu veículo, desde que o material tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
Não é permitido, porém, colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem praticar atos no ambiente profissional que caracterizem assédio eleitoral.
Por que candidatos já fazem campanha antes de 16 de agosto?
Embora a propaganda eleitoral oficial comece neste domingo, a legislação permite determinadas manifestações durante a pré-campanha.
Pré-candidatos podem, por exemplo, pedir apoio político e apresentar propostas, inclusive em eventos presenciais e transmissões pela internet. O que muda a partir de 16 de agosto é a possibilidade de fazer pedido explícito de voto.
A interpretação considera ainda decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisam caso a caso situações de propaganda antecipada.
Como denunciar irregularidades
O eleitor poderá denunciar irregularidades por diferentes canais. Entre eles está o Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral que estará disponível a partir de 16 de agosto para o encaminhamento de denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Também é possível procurar os Ministérios Públicos estaduais.
O TSE mantém ainda o Siade, ferramenta destinada a receber apontamentos sobre conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Em caso de dúvida, a orientação é consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de compartilhar ou produzir conteúdo de campanha.
*Com informações da Agência Senado
TMC



