Decisão unânime de 7 a 0 anula votos do PSB e determina nova totalização, que pode alterar a composição da Câmara de Porto Velho
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, por unanimidade, nesta segunda-feira (31), a existência de fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas do PSB nas eleições municipais de 2024, em Porto Velho. O julgamento terminou com 7 votos favoráveis à manutenção da decisão, abrindo caminho para uma nova totalização dos votos proporcionais e podendo provocar mudanças na composição da Câmara Municipal.
Entre os principais efeitos da decisão está a possibilidade de Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes perderem os mandatos de vereadores. A saída, porém, depende da nova totalização dos votos, que deverá ser realizada pela Justiça Eleitoral após a anulação da votação obtida pelo PSB na disputa proporcional.
A decisão agora confirmada pelo TRE havia sido tomada em fevereiro pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral. Na ocasião, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram julgadas procedentes, após a Justiça concluir que três candidaturas femininas lançadas pelo PSB apresentaram características de candidaturas fictícias.
O caso também contou com a participação do Ministério Público Eleitoral e do ex-vereador Júnior Cavalcante, representado pelo advogado Edirlei Barbosa.
Três candidaturas estão no centro da investigação
As candidaturas questionadas foram as de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira.
De acordo com a decisão judicial, as três receberam, juntas, R$ 23.202,74 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e tiveram somente 17 votos nas urnas.
Para a Justiça Eleitoral, o baixo desempenho eleitoral não foi analisado de forma isolada. Outros elementos foram considerados para concluir que não existiria uma participação efetiva das candidatas na disputa eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece a necessidade de cumprimento da cota mínima de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina na política e impedir que candidaturas sejam utilizadas apenas formalmente para completar a exigência legal.
Relatora apontou possível utilização de candidaturas fictícias
Durante o julgamento no TRE, a relatora, juíza federal Sandra Correia, apresentou elementos que, segundo o voto, indicariam a existência de uma articulação para criar candidaturas femininas sem participação eleitoral efetiva.
Conforme relatado no processo, um dirigente partidário teria mobilizado mais de dez pessoas de uma mesma família para viabilizar candidaturas utilizadas no cumprimento da cota de gênero.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, resultando no placar de 7 votos a 0.
Segundo a decisão, mais de R$ 23 mil em recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral teriam sido empregados no contexto das candidaturas consideradas fraudulentas.
Prestação de contas também pesou no processo
Um dos pontos analisados pela Justiça Eleitoral envolveu a prestação de contas das campanhas.
No caso de Luzia da Silva Ozório de Oliveira, uma pessoa indicada nos documentos como coordenador de campanha afirmou que não havia trabalhado para a candidata e também negou ter assinado o contrato apresentado na prestação de contas.
Uma perícia grafoscópica apontou que a assinatura atribuída ao suposto coordenador não era verdadeira.
Para a Justiça, o conjunto de elementos indicou que determinadas despesas teriam sido utilizadas apenas para dar aparência de regularidade às campanhas.
A candidatura de Caroline Suarez Costa, por exemplo, recebeu R$ 7.235,37 do Fundo Eleitoral, mas obteve apenas dois votos. A sentença também registrou a contratação de familiares e a ausência de elementos capazes de demonstrar uma campanha efetivamente realizada.
Já Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira recebeu aproximadamente R$ 8,7 mil em recursos e terminou a eleição com oito votos.
Dirigentes partidários também foram responsabilizados
Outro ponto considerado relevante no julgamento foi o alcance das penalidades. A responsabilização não ficou restrita às três candidatas.
A decisão também apontou a participação de dois dirigentes partidários, entre eles o secretário de Finanças do Diretório Estadual do PSB, que teria atuado na liberação dos recursos destinados às candidaturas, e o secretário-geral do Diretório Municipal do partido em Porto Velho.
As três candidatas e os dois dirigentes foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, conforme a decisão mantida pelo TRE.
Também foi determinada a nulidade dos votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) relacionado à disputa.
Nova totalização pode mexer na Câmara de Porto Velho
Com a confirmação da decisão pelo TRE, o processo entra agora em uma etapa que pode provocar uma mudança direta no cenário político da capital.
A Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos da eleição proporcional de 2024, desconsiderando os votos atribuídos ao PSB conforme determinado pela decisão.
É justamente esse recálculo que poderá alterar a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
Nesse cenário, Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes estão entre os vereadores que podem deixar o Legislativo municipal. A perda dos mandatos, contudo, será consequência da nova composição definida pela Justiça Eleitoral após a totalização, e não simplesmente do resultado do julgamento desta segunda-feira.
A decisão representa mais um capítulo de uma disputa eleitoral que começou nas eleições de 2024 e agora pode provocar uma mudança significativa na composição política da Câmara de Porto Velho.
Entenda o que pode acontecer agora
- O TRE manteve a decisão por 7 votos a 0;
- Os votos do PSB na eleição proporcional foram anulados;
- A Justiça Eleitoral deverá fazer uma nova totalização;
- O resultado poderá alterar a distribuição das cadeiras;
- Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes podem perder os mandatos, dependendo do novo cálculo;
- As três candidatas e dois dirigentes foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme a decisão mantida pela Corte.
Com a decisão do TRE, o processo ainda poderá ter novos capítulos. A nova totalização dos votos poderá alterar a composição da Câmara de Porto Velho, mas Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes têm direito de recorrer e não são acusados de participação na fraude à cota de gênero. A definição sobre a permanência ou não dos dois parlamentares no Legislativo dependerá dos próximos passos da Justiça Eleitoral e do resultado da nova totalização.



