Agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar terão suas alíquotas previdenciárias mantidas. A medida foi estabelecida pela Receita Federal após um esforço conjunto do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que entendeu a importância de preservar a atual carga tributária para quem produz o alimento que chega à mesa dos brasileiros.
A partir da Lei Complementar nº 224/2025 surgiram interpretações indicando possível aumento da alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para produtores rurais a partir de 1º de abril de 2026. A atuação do MDA foi decisiva para esclarecer o tema junto à Receita Federal, para evitar a aplicação indevida do aumento aos mais de 4 milhões de produtores.
A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece redução de benefícios fiscais para diversos setores econômicos a partir de 1º de abril de 2026. O texto legal excluiu taxativamente o segurado especial dessa medida. “O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, que vira produção de alimentos, máquinas para melhoria da produtividade, e que promove o desenvolvimento rural inclusivo no nosso país”, explica a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli.
Mudanças no setor – De acordo com o texto da nova lei, a partir de abril de 2026 haverá um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição retida sobre a venda da produção do setor patronal, ou seja, dos produtores que são empregadores rurais. O agricultor familiar, que se enquadra como segurado especial, não será atingido por essa medida, de forma que não haverá aumento da retenção devido ao Funrural.
“Em diálogo com os movimentos rurais o MDA identificou que a base legal para o aumento do Funrural, a Lei complementar 224, citava contribuição patronal e alertou a receita federal que o segurado especial não se enquadraria neste critério e, portanto, a regulamentação trouxe esse ponto de maneira mais clara”, explica a coordenadora de Avaliação do Departamento de Monitoramento, Avaliação, Estudos e Informações Estratégicas (DAMEI), Letícia Koeppel Mendonça.
Articulação – A diretora de Monitoramento e Avaliação do MDA, Raquel Rizzi, explica que a mudança no texto foi provocada pelo MDA e que o posicionamento da Receita Federal ao atualizar a página “perguntas e respostas” foi fundamental para encerrar incertezas e garantir que os produtores possam continuar suas atividades sem mudanças na forma de contribuição previdenciária.
“O MDA teve papel fundamental ao provocar tempestivamente a Receita Federal e apresentar os argumentos técnicos que evidenciaram a especificidade do segurado especial no regime previdenciário rural. A partir do diálogo institucional e dos subsídios técnicos apresentados, a Receita Federal reviu o entendimento anterior e passou a reconhecer que o segurado especial não está abrangido pela majoração, publicando novo posicionamento oficial”, afirma.
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