Tribunal detecta queda de 62% nos investimentos, manutenção precária e risco generalizado na infraestrutura dos hospitais estaduais; comissão especial será formada para fiscalizar medidas emergenciais
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe TCE-RO nº 3299, de 14 de abril de 2025), uma decisão monocrática que expõe sérias falhas na infraestrutura e manutenção dos hospitais da rede pública estadual.
O processo nº 02206/2023, que trata de uma inspeção ordinária, aponta a necessidade urgente de ações efetivas para sanear as condições precárias dos estabelecimentos de saúde, com destaque para o Hospital de Base, onde uma vistoria recente revelou problemas graves devido à falta de manutenção adequada.
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Orçamento deficiente e impactos na Rede Hospitalar
Um dos pontos mais críticos apontados pelo TCE-RO é a alocação orçamentária para 2025, que prevê apenas R$ 18,5 milhões para o programa 2070 (Investimentos em Saúde), o que representa apenas 38% do valor suplementado em 2024 (R$ 48,7 milhões). Desse montante, apenas R$ 4,1 milhões estão destinados à ação 1614 (construção, ampliação e reforma de unidades de saúde), valor considerado insuficiente para atender às demandas de manutenção predial dos dez hospitais estaduais. A ação 1615, com R$ 14,4 milhões para equipar as unidades, também não supre as necessidades identificadas.
A vistoria no Hospital de Base, realizada em 10 de março de 2025, constatou condições precárias em diversos setores, agravadas pela ausência de manutenção adequada. Uma reunião entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), a Secretaria-Geral da Casa Civil (SGCE), a presidência do TCE-RO, o conselheiro responsável pela área da saúde e o Ministério Público de Contas (MPC) reforçou a gravidade da situação, com a SESAU admitindo que a limitação orçamentária compromete os investimentos necessários.
Ações parcialmente cumpridas e novos prazos
O plano de ação original incluía sete medidas, mas o TCE-RO identificou que apenas as ações “f” (criação de comissões de infraestrutura) e “g” (implementação de sistema gerenciador de facilities) foram consideradas cumpridas, embora com base em relatórios preliminares. As ações “b” (revisão de legislação), “c” (revisão de manuais), “d” (reestruturação de setores) e “e” (contratação de empresa para manutenção) estão em andamento, mas com execução insuficiente – variando de 10% a fases finais – e risco de não serem concluídas até os prazos estipulados (18/04/2025 a 24/04/2025). Diante disso, o tribunal determinou a prorrogação dos prazos por mais 90 dias, sob acompanhamento de uma comissão fiscalizadora designada pelo Controlador-Geral do Estado.
A ação “a”, que previa a alocação proporcional e adequada de recursos para infraestrutura, foi considerada não cumprida. O relatório técnico destaca a discrepância entre os objetivos da determinação e a meta do plano, que focou apenas na eficiência dos recursos existentes, ignorando a necessidade de incremento orçamentário para sanear o déficit histórico apontado desde 2023.
Números alarmantes
A análise técnica do TCE-RO demonstrou que:
- O orçamento para investimentos em saúde caiu de R$ 48,7 milhões em 2024 para apenas R$ 18,5 milhões em 2025
- Apenas R$ 4,1 milhões estão destinados efetivamente para construção, ampliação e reforma das unidades
- O valor é considerado “manifestamente insuficiente” para atender às demandas de manutenção de 10 hospitais estaduais
Chamado à ação e fiscalização
O TCE-RO enfatizou a obrigação legal de preservar o patrimônio público, com base na Constituição Federal (art. 174 e 175) e na Lei Complementar nº 101/2000, que exigem o atendimento das despesas de conservação antes de novos projetos. A decisão ad referendum da 2ª Câmara do tribunal cobra dos gestores da SESAU, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e da Casa Civil esforços para garantir a execução das medidas, com comprovação em até 180 dias a partir da notificação.
A situação expõe um desafio crítico para a gestão estadual, que agora enfrenta pressão para reverter o quadro de deterioração da rede hospitalar. A população de Rondônia aguarda respostas concretas enquanto os prazos se aproximam, e o acompanhamento do TCE-RO será essencial para assegurar melhorias na saúde pública.
Plano de ação com falhas graves
O tribunal identificou sete ações cruciais que deveriam estar em implementação, mas a análise revelou:
- Ações Praticamente Paralisadas (10% de execução):
- Revisão da legislação e normativos para manutenção predial
- Atualização dos manuais e fluxos de trabalho
- Ações com Atrasos Significativos:
- Reestruturação dos setores e servidores da SESAU (50% executado)
- Contratação de empresa especializada em manutenção predial (15% executado)
- Implementação do sistema gerenciador “E-serviço” (em fase inicial)
- Comissões Incompletas:
- A comissão estadual e comissões locais de infraestrutura, previstas para novembro de 2024, ainda não foram totalmente implementadas
Medidas determinadas pelo TCE
O tribunal estabeleceu um conjunto de ações obrigatórias:
- Adequação Orçamentária Urgente:
- Abertura de créditos adicionais
- Apresentação de impacto orçamentário-financeiro para 2025-2027
- Comprovação de compatibilidade com o plano plurianual
- Fiscalização Reforçada:
- Nova comissão de monitoramento será nomeada pela Controladoria-Geral
- Acompanhamento sistemático e periódico das ações
- Relatórios regulares de execução
- Responsabilização:
- Gestores enfrentarão multas em caso de descumprimento
- Prazo improrrogável de 90 dias para adequações
Gestores responsabilizados
O TCE-RO determinou responsabilidades específicas para:
- Elias Rezende de Oliveira (Secretário-Chefe da Casa Civil e Secretário de Obras)
- Beatriz Basílio Mendes (Secretária de Planejamento)
- Jefferson Ribeiro da Rocha (Secretário de Saúde)
- Élcio Barony de Oliveira (Secretário Adjunto de Saúde)
- Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos (Secretária Executiva de Saúde)
- José Abrantes Alves de Aquino (Controlador-Geral)
“A preservação do patrimônio público é obrigação que não apenas densifica o direito fundamental à boa gestão pública e concretiza o princípio do planejamento, como também decorre de expressa previsão legal, consubstanciando dever permanente que concorre para a continuidade do serviço público“, enfatizou o Conselheiro Paulo Curi Neto na decisão.
Fonte: Alan Alex/Painel Político