Especialistas em direito agrário explicam que mudança de propriedade por decisão judicial pode levar ao fim do contrato, exigindo atenção redobrada de produtores e donos de terras.
Uma recente interpretação da legislação agrária brasileira voltou a colocar produtores e proprietários rurais em alerta sobre a segurança dos contratos de arrendamento no país. Embora a legislação garanta proteção ao agricultor que explora a terra mediante pagamento ao proprietário, especialistas apontam que determinadas decisões judiciais podem levar ao encerramento antecipado desses acordos.
O arrendamento rural é disciplinado pelo Estatuto da Terra, instituído pela Lei nº 4.504 de 1964, e regulamentado pelo Decreto nº 59.566 de 1966. O conjunto dessas normas estabelece regras para equilibrar a relação entre quem possui a terra e quem a utiliza para produção agrícola ou pecuária.
Na prática, o modelo é bastante comum em regiões de forte produção rural, como Rondônia, onde produtores utilizam áreas arrendadas para cultivo de grãos, criação de gado e outras atividades agropecuárias.
Segundo o advogado especializado em direito agrário Fábio Lamonica Pereira, a legislação brasileira garante mecanismos de proteção ao arrendatário, especialmente quando o imóvel é colocado à venda.
“O arrendatário tem direito de preferência na aquisição da propriedade, desde que aceite as mesmas condições oferecidas a terceiros. Essa regra existe justamente para evitar que o produtor seja surpreendido com a perda da área onde desenvolve sua atividade”, explica o especialista.
Renovação automática pode ocorrer
Outro ponto relevante diz respeito à renovação do contrato. A legislação prevê que o proprietário da terra deve comunicar formalmente o arrendatário sobre a intenção de não renovar o acordo.
Caso essa notificação não seja realizada com antecedência mínima de seis meses antes do término do contrato, a renovação pode ocorrer automaticamente pelo mesmo prazo e nas mesmas condições estabelecidas anteriormente.
Para o advogado agrarista Pedro Puttini Mendes, professor e especialista em direito do agronegócio, essa regra busca proteger a continuidade da produção no campo.
“Uma lavoura ou atividade pecuária depende de planejamento. Por isso, o ordenamento jurídico evita mudanças abruptas que prejudiquem quem está produzindo”, afirma.
Mesmo com essas garantias, decisões judiciais podem alterar o rumo de um contrato de arrendamento. Um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça analisou situações em que a propriedade rural muda de dono em razão de disputas judiciais, como execuções ou ações envolvendo a titularidade do imóvel.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.187.412, a corte entendeu que, quando ocorre a perda da propriedade por decisão judicial, o novo titular pode notificar o arrendatário e encerrar o contrato existente.
Para especialistas, isso ocorre porque a mudança de proprietário altera a relação jurídica original do contrato.
“A decisão reconhece que o novo dono da terra não participou do acordo anterior. Por isso, ele pode exercer o direito de reorganizar a utilização da área”, explica o advogado Fábio Lamonica Pereira.
Planejamento jurídico evita prejuízos
Diante desse cenário, juristas recomendam que contratos de arrendamento rural sejam elaborados com atenção especial a cláusulas de proteção para ambos os lados.
Entre as medidas sugeridas estão a previsão de garantias contratuais, regras claras sobre indenizações e mecanismos para lidar com situações excepcionais, como disputas judiciais envolvendo o imóvel.
Para Pedro Puttini Mendes, a prevenção jurídica é fundamental em um setor onde decisões judiciais podem impactar diretamente a produção agrícola.
“O agronegócio trabalha com ciclos produtivos e investimentos elevados. Por isso, contratos bem estruturados ajudam a reduzir riscos e evitar prejuízos inesperados”, afirma.
Em um momento em que o campo brasileiro continua expandindo sua produção, especialistas alertam que compreender as regras do arrendamento rural se tornou essencial tanto para quem possui terras quanto para quem depende delas para produzir.
Fábio Lamônica Pereira
Fábio Lamônica Pereira é um advogado brasileiro especializado em Direito do Agronegócio, com atuação destacada na região de Maringá, Paraná. É conhecido por sua produção de artigos e colunas voltadas a temas jurídicos do setor rural e por sua atuação como sócio do escritório Schwingel e Lamônica Advogados Associados.
Pedro Puttini Mendes
Pedro Puttini Mendes é advogado, professor e pesquisador brasileiro especializado em direito agrário, ambiental e imobiliário. Reconhecido por sua atuação em políticas públicas rurais e sustentabilidade, é também comentarista do Canal Rural e autor de obras voltadas ao agronegócio e à legislação ambiental.
Fonte: A Gazeta de Rondônia


