Medida visa garantir a sustentabilidade das espécies e dos ecossistemas marinhos
A captura de lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda) na costa brasileira terá um limite máximo definido para a temporada de 2024, de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União. A partir de agora, apenas 6.192 toneladas dessas espécies poderão ser capturadas.
Para assegurar a recuperação das populações desses animais, essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica para as regiões Norte e Nordeste do país, o encerramento da temporada de pesca ocorrerá quando atingidos 95% desse limite. Caso não seja alcançado, o período se encerra em 31 de janeiro de 2025.

Segundo Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA, “o Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”.
A fiscalização do limite estabelecido será realizada por meio do registro da produção, tornando obrigatória a comunicação das empresas pesqueiras em até três dias úteis após a primeira venda. Além disso, estão proibidos o transporte e desembarque de animais mortos, assim como a captura de fêmeas ovadas.
Outra exigência é o envio de uma declaração de estoque para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, que deve ser feita no prazo máximo de sete dias após o término da temporada, por meio do site do Ministério da Pesca e Aquicultura.
A portaria interministerial, publicada recentemente no Diário Oficial da União, detalha as novas regras, mantendo as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, sem alterações.