A Justiça Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, recentemente proferiu uma decisão contra a candidata a vereadora Gislaine Acherman Zanlorenzi, conhecida como Pastora Gisa, por irregularidades em sua propaganda eleitoral. A sentença, emitida pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, determinou a retirada de materiais publicitários e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 à candidata.
O caso teve início quando o partido Podemos apresentou uma representação eleitoral contra Zanlorenzi, alegando que a propaganda em seu comitê de campanha ultrapassava o limite legal de 4 metros quadrados. Uma medição oficial confirmou que o material publicitário, incluindo um banner e um adesivo microperfurado, somava mais de 10 metros quadrados, violando claramente as normas eleitorais.
Apesar das alegações da defesa de que as medidas estavam corretas e não houve prejuízo eleitoral, a juíza considerou as evidências suficientes para caracterizar a infração. A decisão baseou-se no artigo 26 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além da penalidade financeira e da ordem de remoção da propaganda irregular, a sentença manteve uma liminar anterior que exigia a adequação imediata dos materiais publicitários. A juíza também determinou que, em caso de recurso, a parte contrária seja notificada para apresentar contrarrazões.
É importante notar que Gislaine Acherman Zanlorenzi está atualmente listada como inapta na seção de divulgação de candidaturas do TSE, devido à “Ausência de condição de elegibilidade”. Este fato adiciona uma camada de complexidade ao caso, levantando questões sobre a situação geral da candidatura de Zanlorenzi.