Imóveis rurais com até 100 hectares podem ter isenção, desde que cumpram os requisitos da lei. Processo funciona de forma parecida com a Declaração do Imposto de Renda.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), informou que já está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O envio deve ser feito até 30 de setembro.
🔎O ITR é um imposto federal que incide sobre propriedades rurais em todo o país. A cobrança busca evitar que grandes áreas fiquem improdutivas, mas também protege os pequenos proprietários.
Nas propriedades da Amazônia Ocidental, imóveis rurais com até 100 hectares podem ter isenção, desde que cumpram os requisitos da lei.
Quem precisa declarar?
Imóveis rurais acima de 100 hectares. O processo funciona de forma parecida com a Declaração do Imposto de Renda.
Como fazer a declaração
Neste ano, os produtores têm duas opções:
- Programa da Receita Federal: pode ser baixado no site oficial.
- Serviço digital “Minhas Declarações do ITR”: disponível desde 8 de agosto, pode ser acessado por computador, celular ou tablet, também no Portal de Serviços da Receita.
A maioria dos contribuintes costuma procurar escritórios de contabilidade para fazer o preenchimento e envio.
Valores de referência em Porto Velho
Desde 2020, Porto Velho mantém convênio com a Receita Federal e divulga os Valores da Terra Nua (VTN), que devem ser usados no cálculo do imposto. Para 2025, os valores por hectare são:
- Lavoura de aptidão boa: R$ 15.486,56
- Lavoura de aptidão regular: R$ 12.389,24
- Lavoura de aptidão restrita: R$ 12.141,63
- Pastagem plantada: R$ 9.756,67
- Silvicultura ou pastagem natural: R$ 7.309,64
- Preservação da fauna ou flora: R$ 5.621,62
Multas e penalidades
Quem não entregar a declaração até o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de outros encargos legais. O imóvel também pode cair na chamada “malha fina” da Receita Federal.
Por g1 RO