Saiba o que muda para os produtores rurais com o novo modelo tributário
A partir de 2026, o CNPJ passará a ser a principal forma de identificação do produtor rural no sistema tributário nacional. A mudança, prevista na reforma tributária, altera a forma de registro, fiscalização e integração da atividade rural a programas públicos. O período de adaptação vai até 2027, mas especialistas recomendam que a adequação seja encarada como inevitável.
Segundo a advogada Mariana Cisneros, da área de agronegócios da Lima & Pegolo Advogados Associados, a centralização do CNPJ segue a lógica de padronização cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações, pilares do IBS e da CBS. O ano de 2026 será de transição, com ajustes operacionais e convivência de modelos, enquanto a implementação plena está prevista para 2027.
A mudança não altera a natureza da atividade rural nem os tributos incidentes, mas impacta diretamente a estrutura fiscal. O CNPJ passa a ser a base da identificação do produtor, influenciando a emissão de documentos fiscais, o cumprimento de obrigações acessórias, a organização contábil e o cruzamento de dados entre Receita Federal, estados e municípios.
Na prática, a nova rotina exige maior formalização e separação entre pessoa física e atividade econômica, com controle mais rigoroso de receitas, custos e resultados. A atuação deixa de ser tratada de forma simplificada e passa a integrar um ambiente fiscal mais estruturado e integrado.
Produtores que não se adequarem até 2027 podem enfrentar restrições operacionais e fiscais, como impedimentos na emissão de notas fiscais, inconsistências cadastrais, autuações por descumprimento de obrigações acessórias e limitações no acesso a crédito, benefícios fiscais e programas governamentais. A irregularidade pode, inclusive, comprometer a continuidade da atividade.
Para produtores com propriedades em diferentes estados, será necessário registrar filiais vinculadas ao CNPJ principal, já que cada estabelecimento rural é considerado um local autônomo de operação fiscal. A centralização indevida de atividades em um único estado pode gerar questionamentos e autuações do Fisco.
A exigência do CNPJ também impacta o acesso ao crédito rural e a políticas públicas. Embora não seja fator automático de exclusão, a regularidade cadastral se torna elemento essencial de elegibilidade, controle e rastreabilidade no novo ambiente regulatório.
Outro ponto de atenção é a criação do CNPJ alfanumérico pela Receita Federal, inicialmente para novos registros. A mudança exige atualização de sistemas contábeis, ERPs e softwares fiscais, sob risco de rejeições, falhas de integração e interrupções na emissão de documentos.
Estados como São Paulo, que já adotam o CNPJ para produtores rurais, mostram que os principais desafios não estão na exigência em si, mas em inconsistências cadastrais e na falta de alinhamento entre pessoa física e operação rural. Produtores que se anteciparam passaram a operar com mais segurança jurídica e previsibilidade.
Embora seja esperado suporte gradual da União e dos estados durante a transição, a orientação técnica permanece essencial. Abrir um CNPJ rural sem planejamento pode gerar erros como escolha inadequada do regime tributário, confusão patrimonial, centralização incorreta de operações e perda de benefícios fiscais. A atuação conjunta de contador e advogado é considerada fundamental.
Para Mariana Cisneros, o novo modelo representa um avanço para o setor ao promover padronização, integração de informações e rastreabilidade, aumentando a segurança jurídica e a previsibilidade tributária. Nesse cenário, o CNPJ deixa de ser apenas um número e se consolida como peça-chave na profissionalização da gestão rural e na estabilidade das relações fiscais e comerciais.



