ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
EDITAL Nº3/2026/SEMAD
PRÊMIO INOVA ESTÁGIO PVH – CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE PORTO VELHO – 1ª EDIÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, e o Regulamento Oficial nº 2/2026, torna público este EDITAL, que apresenta as regras para a realização do Concurso de Boas Práticas de Estágio.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Edital tem por finalidade disciplinar o processo de inscrição, seleção, avaliação, exposição e premiação dos participantes do Programa Prêmio Inova Estágio PVH – Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho – 1ª Edição”, o qual tem como objetivo identificar, selecionar, reconhecer e premiar projetos inovadores desenvolvidos por estudantes estagiários dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2º O concurso possui caráter institucional, técnico-científico, educacional e honorífico, sendo destinado ao reconhecimento de projetos inovadores desenvolvidos por estagiários, visando o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e o fortalecimento da cultura organizacional.
Art. 3º O concurso será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, contando com o suporte das Comissões instituídas mediante Portaria específica.
Art. 4º O concurso poderá contar com apoio institucional, cooperação técnica, parcerias e patrocínios, inclusive mediante parceria com agente de integração de estágios regularmente contratado ou credenciado pela Administração.
Art. 5º O presente Concurso de Boas Práticas de Estágio é regido pelas normas e princípios aplicáveis à Administração Pública e à realização de estágios.
Parágrafo único. Constituem fundamento legal deste Concurso a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio); o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026; o Regulamento nº 2/2026 da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º O concurso tem como objetivo incentivar os estagiários a buscar novas ideias, melhorar os processos de trabalho, modernizar a gestão pública e desenvolver soluções que contribuam para a melhoria dos serviços oferecidos à população, seguindo as regras estabelecidas neste Edital.
Art. 7º São objetivos do concurso:
I – incentivar os estagiários a terem novas ideias e buscarem soluções para melhorar as atividades do dia a dia;
II – estimular a participação dos estagiários na melhoria dos serviços públicos;
III – incentivar projetos que facilitem, modernizem ou melhorem os processos de trabalho;
IV – valorizar as ideias e iniciativas desenvolvidas pelos estagiários;
V – incentivar os estudantes a colocarem em prática os conhecimentos aprendidos durante sua formação;
VI – reconhecer e premiar os estagiários que apresentarem projetos criativos, inovadores e que possam trazer melhorias para a Administração Pública;
VII – divulgar boas ideias e práticas que possam ser utilizadas ou adaptadas por outros setores da Prefeitura;
VIII – incentivar a melhoria dos serviços oferecidos à população.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E REQUISITOS
Art. 8º Poderão participar do presente concurso estudantes estagiários(as), de nível médio, técnico ou superior, regularmente vinculados(as) e ativos(as) na Administração Pública Municipal Direta.
Art. 9º Somente serão admitidas inscrições de estagiários que:
I – Possuam vínculo ativo de estágio na data da inscrição;
II – Mantenham vínculo ativo até a apresentação final do projeto, salvo caso fortuito ou situação devidamente justificada e aceita pela Comissão Organizadora;
III – Estejam vinculados a órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal;
IV – Apresentem projeto em execução, projeto-piloto, iniciativa implementada ou proposta com resultados, evidências ou viabilidade técnica demonstrável;
Art. 10º É vedada a participação:
I – Dos integrantes das Comissões Organizadora, Avaliadora e Julgadora, bem como daqueles envolvidos na elaboração deste Edital;
II – Dos estagiários que possuam cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com membros das Comissões, quando configurado impedimento previsto no Regulamento;
III – De projetos que contrariem a finalidade institucional do concurso ou os princípios da Administração Pública.
Parágrafo único. Serão igualmente observadas as hipóteses de impedimento previstas no Regulamento Oficial do concurso.
CAPÍTULO IV
DOS SUPERVISORES DOS PROJETOS
Art. 11º Todos os projetos inscritos deverão possuir, obrigatoriamente, um Supervisor de Projeto, que deve ser servidor público em exercício na mesma unidade administrativa de lotação do estagiário.
Art. 12º Cada Supervisor poderá acompanhar até 02 (dois) projetos inscritos no concurso, independentemente da modalidade ou categoria.
Art. 13º Compete ao Supervisor do Projeto:
I – Acompanhar o desenvolvimento da proposta e orientar os participantes;
II – Validar as informações institucionais no ato da inscrição;
III – Apoiar a apresentação do estudante durante a realização da Feira de apresentações.
lV - Comunicar à Comissão Organizadora eventual impedimento, irregularidade ou inconsistência identificada.
Art. 14º. O Supervisor do Projeto não precisará, necessariamente, ser o supervisor direto do estágio do participante, podendo ser indicado outro servidor público, desde que esteja vinculado à mesma unidade administrativa em que o estagiário estiver lotado.
Art. 15º. A indicação do Supervisor deverá ocorrer no ato da inscrição do projeto, mediante preenchimento das informações exigidas pela Comissão Organizadora
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS, MODALIDADES E CATEGORIAS
Art. 16º O(A) estagiário(a) poderá participar em apenas 01 (um) projeto, escolhendo uma das seguintes modalidades:
I – Modalidade Individual: Composta por 01 (um) estudante estagiário titular;
II – Modalidade Em Grupo: Composta por equipes de no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) integrantes.
Art. 17º. As iniciativas serão inscritas em uma das seguintes categorias:
I – Categoria I – Inovação em Processos Internos: destinada a projetos que proponham soluções para aperfeiçoar a gestão pública, por meio da modernização de procedimentos, simplificação de fluxos de trabalho, otimização de processos administrativos, organização institucional, gestão documental, uso de tecnologias, redução da burocracia, melhoria da comunicação interna, racionalização de recursos e aumento da eficiência, produtividade, qualidade e transparência das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Municipal.
II – Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas: destinada a projetos que proponham a criação, modernização ou aperfeiçoamento de serviços públicos, programas, ações ou políticas públicas voltadas ao atendimento da população, promovendo maior segurança, proteção, acessibilidade, inclusão, bem-estar, qualidade de vida, eficiência na prestação dos serviços públicos e fortalecimento da relação entre a Administração Pública e os cidadãos.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS PROJETOS
Art. 18º. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período designado no Anexo II - Cronograma, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme a modalidade de participação.
§ 1º O candidato deverá efetuar sua inscrição exclusivamente no formulário referente à modalidade de participação escolhida, sendo vedada a inscrição em formulário distinto.
§ 2º As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado, ou, excepcionalmente, por meio do endereço eletrônico concursopremiopvh.semad@portovelho.ro.gov.br.
§ 3º Somente serão consideradas válidas as inscrições realizadas por meio dos formulários , dentro do prazo estabelecido neste Edital, em conformidade com o modelo e as especificações constantes do Anexo I.
Art. 19º. Durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, os seguintes documentos:
I – Declaração de vínculo ativo de estágio;
II – Documento de anuência e indicação do Supervisor do Projeto, devidamente assinado;
I – Resumo/Síntese da proposta, quando exigido;
IV – Termo de autorização de uso de imagem, voz e direitos autorais.
V – Indicação dos dados bancários do participante para eventual pagamento da premiação, mediante preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
§ 1º Na hipótese de, excepcionalmente, da inscrição por meio de correio eletrônico (e-mail), o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste artigo em arquivo único, no formato PDF, observando o modelo e as especificações estabelecidos no Anexo I deste Edital.
§ 2º A conta bancária informada para fins de eventual pagamento da premiação deve ser informada nos dados bancários do participante titular (líder da equipe), responsável pelo recebimento da premiação, observado o disposto neste Edital.
Art. 20º Após a efetivação da inscrição, a Comissão Organizadora encaminhará protocolo eletrônico ao participante e ao respectivo Supervisor do Projeto, confirmando o recebimento da inscrição e da documentação apresentada.
Art. 21º Constatada a inscrição simultânea do mesmo candidato em mais de um projeto, aplicar-se-á:
§ 1º Sendo uma inscrição individual e outra em grupo, prevalecerá automaticamente a inscrição em grupo, cancelando-se a individual.
§ 2º Sendo ambas em grupos diferentes ou individuais diferentes, o candidato será notificado para optar por apenas uma no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação de todas as inscrições vinculadas ao seu nome.
Art. 22º A Comissão Organizadora realizará a conferência documental e publicará a relação preliminar das inscrições homologadas.
Art. 23º A relação preliminar das inscrições homologadas será publicada nos canais oficiais da Prefeitura de Porto Velho, observando-se o cronograma estabelecido neste Edital.
Parágrafo único. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos projetos inscritos e homologados.
Art. 24º O Projeto Técnico (ou projeto piloto) deverá ser apresentado no período designado no Anexo II - Cronograma, por meio do endereço eletrônico concursopremiopvh.semad@portovelho.ro.gov.br, em arquivo único, no formato PDF, seguindo as normas da ABNT e os seguintes padrões:
I – Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens superior/esquerda de 3 cm e inferior/direita de 2 cm, em folha A4;
II – Extensão de no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) páginas;
III – Estrutura contendo, obrigatoriamente: Capa, Síntese (Resumo), Introdução, Desenvolvimento, Conclusões, Resultados e Referências.
CAPÍTULO VII
DDA ANÁLISE E AVALIAÇÃO TÉCNICA – PRIMEIRA E SEGUNDA FASES
Art. 25º A Comissão Organizadora realizará a avaliação dos projetos inscritos na Primeira Fase, atribuindo notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos seguintes critérios previstos no Regulamento Oficial:
I – Adequação à temática proposta;
II – Clareza, coerência e organização textual;
III – Grau de inovação;
IV – Fundamentação teórica;
V – Potencial de replicabilidade;
VI – Viabilidade técnica e administrativa;
VII – Relevância social e institucional;
VIII – Potencial de implementação prática.
§ 1º A pontuação obtida na Primeira Fase será utilizada exclusivamente para fins de classificação e seleção dos projetos que participarão da Segunda Fase, não sendo considerada para fins de composição da pontuação da Segunda ou da Terceira Fase.
Art. 26º A pontuação máxima da avaliação realizada na Primeira Fase será de 80 (oitenta) pontos.
§ 1º Para fins de classificação, será considerada a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, respeitadas as especificações previstas nas etapas de avaliação deste Edital.
§ 2º Caso não seja atingido o quantitativo de 10 (dez) projetos por categoria em cada modalidade, totalizando até 40 (quarenta) projetos na 1ª Fase, a Comissão Organizadora poderá, mediante decisão fundamentada, selecionar projetos com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidos e respeitados os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento.
§ 3º Serão selecionados para a Segunda Fase os 10 projetos mais bem classificados em cada modalidade e categoria, totalizando até 40 (quarenta) projetos.
§ 4º Em caso de empate na classificação que comprometa a seleção dos projetos para a Segunda Fase, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 27 deste Edital.
§ 5º Os 40 (quarenta) projetos selecionados pela Comissão Organizadora na Primeira Fase seguirão para avaliação da Comissão Avaliadora na Segunda Fase, que atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios estabelecidos no art. 23 e no Anexo III – Dos Critérios de Avaliação.
§ 6º Poderão ser selecionados até 05 (cinco) projetos finalistas por categoria, em cada modalidade, totalizando até 20 (vinte) projetos finalistas.
§ 7 º A pontuação obtida na Segunda Fase será independente daquela atribuída na Primeira Fase, não sendo somada, acumulada ou utilizada para composição da pontuação da Terceira Fase ou da classificação final.
Art. 27º Em caso de empate na classificação técnica na primeira e/ou segunda fase, serão observados, sucessivamente.
I - Maior nota no critério grau de Inovação
II – Maior nota no critério Viabilidade Técnica e Administrativa;
III – Maior nota no critério Potencial de Implementação Prática;
IV – Maior nota no critério Relevância Social e Institucional;
V – Persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIII
DA FEIRA DE APRESENTAÇÕES - TERCEIRA FASE
Art. 28º Somente os projetos selecionados nas fases técnicas (1° e 2° fase) participarão obrigatoriamente da Feira de Apresentações, na qual serão apresentados publicamente pelos estagiários e avaliados pela Comissão Julgadora.
§ 1º A participação dos projetos classificados na Feira de apresentações constitui requisito obrigatório para concorrer à premiação final, salvo motivo de força maior ou justificativa formal aceita pela Comissão Organizadora.
Art. 29º Durante a Feira de Apresentações, os estagiários deverão apresentar e demonstrar, de forma clara e objetiva, como o projeto poderá ser aplicado na prática no âmbito da Administração Pública Municipal, evidenciando sua proposta, funcionamento, benefícios e resultados esperados.
§ 1º As apresentações na Feira de Apresentações poderão ocorrer por meio de exposição oral, banners, painéis, apresentações digitais, protótipos, vídeos, demonstrações práticas, relatórios ou outros recursos previamente autorizados pela Comissão Organizadora.
§ 2º A Feira de Apresentações constituirá etapa de demonstração das propostas finalistas, permitindo à Comissão Julgadora verificar sua aplicabilidade, viabilidade, inovação e potencial de contribuição para a melhoria dos serviços, processos ou políticas públicas municipais.
§ 3º Após as apresentações realizadas na Feira de Apresentações, a Comissão Julgadora considerará os critérios específicos previstos no art. 30, cuja pontuação será utilizada para definição da classificação final e dos projetos vencedores de cada modalidade.
§ 4ºA avaliação dos projetos na 3ª Fase será realizada com base nos critérios e parâmetros de avaliação estabelecidos no Anexo III deste Edital, observada a pontuação e a metodologia nele previstas.
Art. 30º A Comissão Julgadora atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos seguintes critérios:
I Clareza e Organização da Apresentação;
IIQualidade da Apresentação Visual;
IIIDemonstração Prática do Projeto;
IV Comunicação e Domínio do Projeto;
V Interatividade e Experiência na Feira;
VI Coerência entre a Proposta e a Demonstração;
VIICriatividade na Exposição.
VIII Relevância e Impacto da Solução:
Art. 31º. Em caso de empate na 3° fase serão observados, sucessivamente:
I - maior nota no critério grau de inovação;
II - maior nota no critério viabilidade técnica e administrativa;
III - maior nota no critério potencial de implementação prática;
IV - maior nota no critério relevância social e institucional;
V - decisão fundamentada da Comissão Julgadora.
Parágrafo único. As especificações e os parâmetros de avaliação de cada critério estão estabelecidos no Anexo III – Critérios de Avaliação e Julgamento deste edital
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 32º Todos os projetos classificados para a etapa final receberão Certificado Oficial de Participação.
Parágrafo único. Aos participantes finalistas poderão ser concedidos certificados, menções honrosas, e divulgação dos projetos nos canais oficiais da Prefeitura de Porto Velho, observado o disposto no Regulamento Oficial.
Art. 33º. A premiação pecuniária global do Concurso observará o limite orçamentário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuída entre as modalidades Individual e Em Grupo, em cada uma das categorias previstas neste Regulamento, da seguinte forma:
I – Modalidade Individual
a) Categoria I – Inovação em Processos Internos:
1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais);
3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas:
1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais);
3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais).
II – Modalidade Em Grupo
a) Categoria I – Inovação em Processos Internos:
1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais).
b) Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas:
1º lugar: Troféu, Certificado e premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
3º lugar: Medalha, Certificado e premiação de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. O valor total da premiação será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinados à modalidade Individual e R$ 9.000,00 (nove mil reais) destinados à modalidade em Grupo.
Art. 34º As colocações de 4º e 5º lugar de cada categoria e modalidade farão jus ao Certificado de Menção Honrosa, sem direito à premiação pecuniária.
Art. 35º Na modalidade em grupo, o valor da premiação será pago integralmente ao responsável indicado no ato da inscrição, ficando sob responsabilidade dos integrantes do grupo a distribuição do valor recebido, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade ou intervenção quanto à sua utilização ou repartição entre os membros.
Art. 36º. A entrega da premiação será realizada em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, ou em outra ocasião oficialmente definida pela Administração Municipal, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
§ 1º No ato da premiação será formalizada a entrega da premiação aos vencedores, conforme a classificação obtida.
§ 2º O pagamento da premiação pecuniária será realizado posteriormente à cerimônia de premiação, mediante a observância dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, conforme a respectiva fonte de custeio e demais exigências legais.
CAPÍTULO X
DO CUSTEIO DA PREMIAÇÃO
Art. 37. A premiação pecuniária prevista neste Edital poderá ser custeada com recursos próprios da Administração Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais aplicáveis.
§ 1º A despesa decorrente da premiação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária/Programa/Ação: 07.01.04.122.007.2.002 – Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura
Elemento de Despesa: 3.3.90.31
Fonte de Recursos: 1500000000000000.
§ 2º O pagamento da premiação ficará condicionado à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes, bem como ao cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis à execução da despesa pública.
§ 3º A execução da despesa relativa à premiação observará a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto Municipal nº 22.108, de 15 de junho de 2026, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 e demais normas aplicáveis.
§ 4º Na hipótese de, por impedimento legal, prazo orçamentário ou financeiro superveniente, devidamente caracterizado no processo administrativo, não ser possível a execução do pagamento da premiação pecuniária no exercício de 2026, o concurso será integralmente conduzido e concluído segundo as regras, critérios, etapas e resultados estabelecidos neste Edital, permanecendo assegurado aos vencedores o reconhecimento correspondente às respectivas colocações, mediante a concessão das honras, certificados, troféus e menções honrosas previstas neste Edital, sem que tal circunstância implique alteração dos critérios de julgamento ou da classificação final.
§ 5º Eventual patrocínio institucional destinado à premiação poderá ser admitido como fonte complementar de custeio, desde que previamente formalizado e observado o disposto na legislação aplicável, sem prejuízo da fonte de custeio prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO XI
DAS COMISSÕES E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Art. 38°. A avaliação e o julgamento das iniciativas inscritas no presente Edital serão realizados em 3 (três) fases distintas, conduzidas pelas Comissões Organizadora, Avaliadora e Julgadora, observados os critérios, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
§ 1º As Comissões atuarão de forma independente, dentro dos limites de suas respectivas competências, assegurando tratamento isonômico entre os participantes e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, objetividade, transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 2º As avaliações deverão ser realizadas com fundamento exclusivamente nos critérios estabelecidos neste Edital, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos ou estranhos ao instrumento convocatório.
S
ubseção I
Da Primeira Fase – Comissão Organizadora
Art. 39°. A Primeira Fase, de caráter avaliativo e classificatório, será realizada pela Comissão Organizadora que avaliará e pontuará os projetos regularmente inscritos, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 40°. Compete à Comissão Organizadora:
I receber e conferir as inscrições realizadas pelos participantes;
II verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
III analisar a documentação apresentada pelos inscritos;
IV coordenar e acompanhar todas as etapas do concurso;
V prestar esclarecimentos aos participantes acerca dos procedimentos relacionados ao certame;
VI supervisionar o cumprimento do cronograma estabelecido;
VII adotar as providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento do concurso;
VIII verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital;
IX selecionar até 40 (quarenta) projetos aptos a participar da Segunda Fase, observados os requisitos e critérios estabelecidos neste Edital; e
X encaminhar à Comissão Avaliadora os projetos considerados aptos a prosseguir no certame.
Parágrafo único. A seleção prevista no inciso IX será realizada exclusivamente com base nos requisitos e critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
Subseção II
Da Segunda Fase – Comissão Avaliadora
Art. 41°. A Segunda Fase, de caráter avaliativo e classificatório, será realizada pela Comissão Avaliadora.
Art. 42°. Compete à Comissão Avaliadora:
I – analisar os projetos habilitados na Primeira Fase;
II – avaliar as iniciativas de acordo com os critérios previstos neste Edital;
III – atribuir pontuação individual aos projetos, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
IV – registrar as notas e respectivas justificativas, quando exigidas;
V – consolidar as pontuações obtidas pelos projetos avaliados; e
VI – selecionar até 20 (vinte) projetos para participação na Terceira Fase, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
Art. 43°. A classificação para a Terceira Fase observará a ordem decrescente de pontuação obtida pelos projetos na Segunda Fase.
Parágrafo único. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
Subseção III
Da Terceira Fase – Comissão Julgadora
Art. 44°. A Terceira Fase, de caráter final e deliberativo, será realizada pela Comissão Julgadora.
Art. 45°. Compete à Comissão Julgadora:
I analisar e julgar os 20 (vinte) projetos finalistas;
II avaliar os projetos finalistas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
III atribuir as respectivas notas aos projetos finalistas;
IV deliberar sobre a classificação final das iniciativas;
V definir a ordem de classificação dos projetos finalistas;
VI deliberar sobre situações não previstas nas etapas anteriores que possam interferir no resultado final, no âmbito de sua competência; e
VII proclamar os vencedores das respectivas categorias e modalidades.
Parágrafo único. A decisão da Comissão Julgadora deverá observar os critérios de avaliação e julgamento estabelecidos neste Edital, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
Subseção IV
Da Composição e da Atuação das Comissões
Art. 46°. As Comissões previstas nesta Seção atuarão de forma independente e dentro dos limites de suas respectivas competências, sendo vedada a interferência indevida de uma comissão nas atribuições próprias das demais.
Art. 47°. Os membros das Comissões deverão declarar eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer sua imparcialidade na análise, avaliação ou julgamento de determinado projeto.
§ 1º O membro que possuir vínculo, interesse direto ou indireto com qualquer projeto ou participante deverá comunicar o fato à Comissão Organizadora e se abster de participar da respectiva avaliação ou julgamento.
§ 2º A substituição do membro impedido ou suspeito será realizada conforme os procedimentos administrativos definidos pela organização do certame.
Subseção V
Do Fluxo de Seleção e Classificação
Art. 48°. O processo de seleção observará o seguinte fluxo:
IPrimeira Fase: avaliação e classificação de todos os projetos inscritos, com seleção dos 10 (dez) mais bem classificados em cada modalidade e categoria;
II Segunda Fase: nova avaliação, independente da Primeira Fase, dos 40 projetos selecionados, com seleção dos 05 (cinco) mais bem classificados em cada modalidade e categoria;
III Terceira Fase: apresentação e julgamento dos 20 projetos finalistas, para definição da classificação final.
Art. 49°. Somente serão encaminhados à fase seguinte os projetos que atenderem aos requisitos e critérios previstos neste Edital e que obtiverem a classificação necessária em cada etapa.
Art. 50°. A classificação final determinará a concessão da premiação prevista para cada categoria, modalidade e colocação, conforme os valores estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS
Art. 51º. Das decisões preliminares de inscrições caberá recurso administrativo, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação do respectivo resultado.
Art. 52º. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Organizadora, a quem competirá sua análise e decisão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
Art. 53º. Os recursos relacionados a habilitação, inscrição e demais atribuições da 1° fase serão de responsabilidade da Comissão Organizadora.
Art. 54º. Os recursos relacionados ao julgamento e classificação final e demais atribuições da 3° fase serão de responsabilidade da Comissão Julgadora.
Parágrafo único. Não caberá recurso quanto ao mérito das avaliações e julgamentos realizados pelas Comissões, no exercício de suas competências, ressalvadas as hipóteses de erro material, inobservância das disposições deste Edital ou ocorrência de vício que possa comprometer a regularidade do certame.
CAPÍTULO XIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 55º. O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 56º. Os dados pessoais coletados no âmbito do concurso serão tratados exclusivamente para finalidades relacionadas à execução, gestão, avaliação, divulgação e controle do certame, compreendendo, dentre outras:
I – processamento das inscrições;
II – análise documental e avaliação das iniciativas;
III – comunicação oficial com os participantes;
IV – divulgação institucional dos resultados;
V – cumprimento das obrigações administrativas decorrentes do concurso.
§ 1º Os dados pessoais tratados poderão incluir, entre outros, nome completo, CPF, matrícula funcional, documento oficial de identificação, endereço eletrônico, telefone, unidade administrativa de lotação, informações acadêmicas, documentos apresentados no ato da inscrição e demais informações necessárias à execução deste Edital.
Art. 57º. O tratamento dos dados pessoais observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e demais princípios previstos na LGPD, sendo adotadas, sempre que tecnicamente cabíveis, medidas de minimização, pseudonimização ou mascaramento dos dados pessoais, especialmente quando não forem indispensáveis à finalidade pretendida.
§ 1º Nas publicações oficiais, materiais de divulgação e plataformas de votação, serão divulgadas somente as informações estritamente necessárias à identificação das iniciativas e dos respectivos participantes, sendo vedada a divulgação pública de CPF, matrícula funcional, telefone, endereço residencial ou outros dados pessoais que não sejam necessários à finalidade da divulgação.
§ 2º Quando necessária a identificação do participante para fins de divulgação institucional, serão priorizadas informações como nome e unidade administrativa de lotação, observados os princípios da necessidade e da minimização de dados.
Art. 58º. Os dados pessoais tratados no âmbito do concurso serão acessados exclusivamente por agentes públicos, membros das Comissões e demais pessoas autorizadas que necessitem dessas informações para o desempenho de suas atribuições, observadas as medidas de segurança previstas na LGPD.
Parágrafo único. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos de controle interno e externo, autoridades competentes e demais instituições públicas ou privadas, quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulamentar, ao exercício regular de direitos, ao atendimento de determinação judicial ou à execução das atividades relacionadas ao concurso, observadas as disposições da legislação aplicável.
Art. 59º. A Administração Municipal adotará medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, observadas as disposições da legislação aplicável.
Art. 60º. Os participantes poderão exercer os direitos assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os relativos ao acesso, correção, atualização e demais direitos legalmente previstos, observadas as hipóteses legais de restrição, conservação e tratamento dos dados pela Administração Pública.
Art. 61º. A participação no concurso implica ciência do participante quanto à possibilidade de utilização institucional de seu nome, imagem, voz e conteúdo do projeto, exclusivamente para fins relacionados ao concurso e à divulgação institucional de suas ações e resultados, incluindo publicações em sítios eletrônicos, redes sociais institucionais, materiais impressos e eletrônicos, eventos, cerimônias, relatórios e demais meios oficiais de comunicação da Prefeitura do Município de Porto Velho, observada a legislação aplicável.
§ 1º A utilização prevista no caput ocorrerá de forma gratuita e não implicará pagamento, remuneração ou indenização ao participante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º A utilização do nome, da imagem, da voz e do conteúdo dos projetos deverá observar as finalidades institucionais previstas neste Edital, sendo vedada sua utilização para fins comerciais ou estranhos às finalidades do concurso sem a autorização específica do respectivo titular, quando exigida pela legislação aplicável.
Art. 62º. A inscrição implica a concessão, pelo estagiário participante, de licença gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado à Prefeitura do Município de Porto Velho para reproduzir, divulgar, publicar, expor, apresentar, arquivar e utilizar, para fins institucionais, as informações, registros e conteúdos relativos à iniciativa apresentados no âmbito do concurso, exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, preservados os direitos legalmente assegurados aos respectivos titulares.
§ 1º A utilização dos conteúdos para finalidade diversa das previstas neste Edital dependerá das autorizações necessárias dos respectivos titulares, quando exigidas pela legislação aplicável.
Art. 63º. É de responsabilidade do estagiário participante assegurar que os documentos, imagens, vídeos, áudios, textos, obras intelectuais, marcas, dados pessoais ou quaisquer outros materiais de terceiros apresentados no âmbito do concurso possam ser utilizados para as finalidades previstas neste Edital, cabendo-lhe, quando aplicável, providenciar previamente as respectivas autorizações, licenças ou cessões, inclusive quanto aos direitos autorais, direitos de imagem, voz e demais direitos da personalidade.
Parágrafo único. O estagiário participante responderá pelas consequências decorrentes da utilização indevida de materiais ou conteúdos de terceiros por ele apresentados no concurso, sem prejuízo das responsabilidades legais da Administração que não possam ser afastadas por disposição deste Edital.
Art. 64º. A inscrição no concurso implica ciência do estagiário participante quanto às disposições deste Capítulo, especialmente quanto à preservação dos direitos autorais, à utilização institucional dos conteúdos relativos à iniciativa e às responsabilidades decorrentes da apresentação de materiais de terceiros, nos termos deste Edital e da legislação vigente.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65º A inscrição implica plena e total concordância com os termos deste Edital e do Regulamento nº 2/2026.
Art. 66º Os participantes respondem diretamente e administrativamente pela autenticidade das informações e documentos apresentados, bem como a autoria das propostas.
Art. 67º Serão desclassificados os projetos que:
I – Contiverem informações falsas, inconsistentes ou fraudulentas;
II – Apresentarem indícios ou comprovação de plágio, reprodução parcial ou integral de obras de terceiros sem a devida autorização ou citação;
III – Possuírem conteúdo ofensivo, discriminatório, preconceituoso, obsceno ou incompatível com os princípios da Administração Pública;
IV – Apresentarem conteúdo de natureza político-partidária, eleitoral ou de promoção pessoal;
V – Descumprirem as disposições deste Edital e do Regulamento Oficial.
Art. 68º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Art. 69°. Integram este Edital os seguintes anexos:
I Anexo I – FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO (Modalidade Individual e Modalidade em Grupo)
II Anexo II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
III Anexo III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
IV Anexo IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 70º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 71º. Os esclarecimentos e as dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por meio do e-mail concursopremiopvh.semad@portovelho.ro.gov.br, durante o período estabelecido para atendimento aos participantes.
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - MODALIDADE INDIVIDUAL
PRÊMIO INOVA ESTÁGIO PVH - Concurso de Boas Práticas de Estágio Na Prefeitura de Porto Velho
Realização: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Prefeitura do Município de Porto Velho
(PDF) https://drive.google.com/file/d/16vp1KPeco0Zy9Cm51eoYQcnCdFcJ2p-L/view?usp=drive_link
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PARTICIPANTE
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _________________________________________________________
E-mail:________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ( )___________________________________
Instituição de ensino:_____________________________________
Curso:__________________________________________________
Nível de ensino:
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Técnico
( ) Ensino Superior
Órgão/Unidade Administrativa em que realiza o estágio: _________________________________________________________________
Setor/Departamento: _________________________________________________________________
Data de início do estágio:
____/____ /________
Nome do(a) supervisor(a) direto(a) do estágio: _______________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do projeto: _________________
Modalidade:
☒ INDIVIDUAL
Categoria pretendida:
( ) Categoria I – Inovação em Processos Internos
( ) Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas
Área/tema principal do projeto: ______________________________________
Unidade administrativa diretamente relacionada ao projeto: ______________
3. SUPERVISOR(A) DO PROJETO
O projeto deverá possuir obrigatoriamente um Supervisor de Projeto, responsável pelo acompanhamento, orientação e validação institucional da proposta.
Nome completo do Supervisor do projeto:_____________________________________
Matrícula funcional:______________________________________
Cargo/Função:___________________________________________
Órgão/Secretaria/Unidade:__________________________________
Setor:_____________________________________________________
E-mail institucional:_______________________________________________
Telefone:( )________________
DADOS BANCÁRIOS(conta bancária de tiularidade do responsável pelo recebimento da premiação)
Nome completo do titular da conta _____________________________________________
CPF do titular_____________________________________________________
Banco_____________________________________________________
Agência_____________________________________________________
Número da conta_____________________________________________________
Tipo de conta_____________________________________________________
Chave Pix:_____________________________________________________
DECLARAÇÃO DO SUPERVISOR
Declaro estar ciente da indicação como Supervisor de Projeto e comprometo-me a acompanhar, orientar e validar institucionalmente a proposta apresentada, nos termos do Regulamento do Prêmio Inova Estágio PVH.
( ) Estou de acordo.
4. RESUMO DO PROJETO
Apresente, de forma objetiva, o resumo do projeto, contendo a descrição da proposta, problema ou necessidade identificada, solução proposta, objetivo e principais resultados esperados.
Limite: Máximo de 10 linhas.
______________________________________
5. DECLARAÇÕES DO(A) PARTICIPANTE
Declaro, para os devidos fins, que:
I – iniciei meu estágio até a data de lançamento oficial do Edital do concurso;
II – possuo vínculo de estágio ativo e comprometo-me a mantê-lo até a data da apresentação final do projeto;
III – estou regularmente vinculado(a) à unidade administrativa, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal durante o período de participação no concurso;
IV – estou inscrito(a) em apenas um projeto no Prêmio Inova Estágio PVH;
V – o projeto apresentado possui caráter autoral e inédito, estando de acordo com os objetivos, categorias e demais disposições do Regulamento;
VI – as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade;
VII – estou ciente de que informações falsas, plágio, fraude ou descumprimento das regras do concurso poderão resultar na desclassificação do projeto;
VIII – estou ciente de que a participação na Apresentações, caso classificado(a), é requisito para concorrer à premiação final.
( ) DECLARO ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA.
6. TERMO DE CONSENTIMENTO E AUTORIZAÇÃO
Declaro estar ciente de que a inscrição no concurso implica autorização gratuita para utilização institucional do meu nome, imagem, voz e conteúdo do projeto pela Prefeitura do Município de Porto Velho, mediante os termos e condições estabelecidos no Regulamento e no respectivo termo de autorização.
Declaro, ainda, estar ciente de que meus dados pessoais serão tratados exclusivamente para fins relacionados à execução, gestão, divulgação institucional e demais atividades vinculadas ao Prêmio Inova Estágio PVH, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
( ) LI E ACEITO O TERMO DE CONSENTIMENTO E AUTORIZAÇÃO.
7. ENVIO DE DOCUMENTOS
Declaração de vínculo de estágio:
[ ANEXAR ARQUIVO ]
Termo de consentimento e autorização:
[ ANEXAR ARQUIVO ]
Declaro que os documentos anexados são verdadeiros e correspondem às informações prestadas neste formulário.
( ) Sim
8. FINALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Declaro estar ciente de que a inscrição somente será considerada efetivada após o correto preenchimento deste formulário e o envio dos documentos exigidos pela Comissão Organizadora.
Confirmo minha inscrição e concordância integral com o Regulamento do Prêmio Inova Estágio PVH.
Nome do(a) participante: _______________________________
Data: ____/____/________
2. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO — MODALIDADE EM GRUPO
PRÊMIO INOVA ESTÁGIO PVH - Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho
Realização: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Prefeitura do Município de Porto Velho
(PDF) https://drive.google.com/file/d/1C-TFBhGHjTxfCXqffohfUOt6b0kFvn0I/view?usp=drive_link
Atenção: a modalidade em grupo deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 05 (cinco) integrantes. Cada participante poderá estar vinculado a apenas um projeto.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do projeto: __________
Modalidade:______
☒ GRUPO
Categoria pretendida:
( ) Categoria I – Inovação em Processos Internos
( ) Categoria II – Inovação em Serviços e Políticas Públicas
Área/tema principal do projeto: ________
Órgão/Unidade Administrativa relacionada ao projeto:_______
Setor/Departamento:_______
2. COMPOSIÇÃO DO GRUPO
INTEGRANTE 1 — RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Nome completo:_____________________________________________________
CPF:_____________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone/WhatsApp:_____________________________________________________
Instituição de ensino:_____________________________________________________
Curso:_____________________________________________________
Nível de ensino:
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Técnico
( ) Ensino Superior
Órgão/Unidade em que realiza o estágio:____________________________________
Setor:_____________________________________________________
Data de início do estágio:
____/____/________
DADOS BANCÁRIOS(conta bancária de tiularidade do responsável pelo recebimento da premiação)
Nome completo do titular da conta _____________________________________________
CPF do titular_____________________________________________________
Banco_____________________________________________________
Agência_____________________________________________________
Número da conta_____________________________________________________
Tipo de conta_____________________________________________________
Chave Pix:_____________________________________________________
INTEGRANTE 2
Nome completo:_____________________________________________________
CPF:_____________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone/WhatsApp:_____________________________________________________
Instituição de ensino:_____________________________________________________
Curso:_____________________________________________________
Nível de ensino:
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Técnico
( ) Ensino Superior
Órgão/Unidade em que realiza o estágio:_____________________________________________________
Setor:_____________________________________________________
Data de início do estágio:
____/____/________
INTEGRANTE 3 — OPCIONAL
Nome completo:_____________________________________________________
CPF:_____________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone/WhatsApp:_____________________________________________________
Instituição de ensino:_____________________________________________________
Curso:_____________________________________________________
Nível de ensino:
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Técnico
( ) Ensino Superior
Órgão/Unidade em que realiza o estágio:_____________________________________________________
Setor:_____________________________________________________
Data de início do estágio:
____/____/________
INTEGRANTE 4 — OPCIONAL
Nome completo:_____________________________________________________
CPF:_____________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone/WhatsApp:_____________________________________________________
Instituição de ensino:_____________________________________________________
Curso:_____________________________________________________
Nível de ensino:
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Técnico
( ) Ensino Superior
Órgão/Unidade em que realiza o estágio:_____________________________________________________
Setor:_____________________________________________________
Data de início do estágio:
____/____/________
INTEGRANTE 5 — OPCIONAL
Nome completo:_____________________________________________________
CPF:_____________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone/WhatsApp:_____________________________________________________
Instituição de ensino:_____________________________________________________
Curso:_____________________________________________________
Nível de ensino:
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Técnico
( ) Ensino Superior
Órgão/Unidade em que realiza o estágio:__________________________________
Setor:_____________________________________________________
Data de início do estágio:
____/____/________
SUPERVISOR DO PROJETO
Nome completo:_____________________________________________________
Matrícula funcional:_____________________________________________________
Cargo/Função:_____________________________________________________
Órgão/Secretaria/Unidade:_____________________________________________________
Setor:_____________________________________________________
E-mail institucional:_____________________________________________________
Telefone:_____________________________________________________
DECLARAÇÃO DO SUPERVISOR
Declaro estar ciente da indicação como Supervisor de Projeto e comprometo-me a acompanhar, orientar e validar institucionalmente a proposta apresentada, nos termos do Regulamento do Prêmio Inova Estágio PVH.
( ) Estou de acordo.
4. RESUMO DO PROJETO
Apresente, de forma objetiva, o projeto desenvolvido pelo grupo, contemplando a situação/problema identificada, a solução proposta, os objetivos, a metodologia e os principais resultados esperados.
Limite: Máximo de 10 linhas
_________________________
5. RESPONSABILIDADE E PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES
Descreva brevemente a contribuição de cada integrante para o desenvolvimento do projeto.
Integrante 1: ______________________________________________________
Integrante 2: _____________________________________________________
Integrante 3: ______________________________________________________
Integrante 4: ______________________________________________________
Integrante 5: ______________________________________________________
6. DECLARAÇÕES DOS INTEGRANTES
Todos os integrantes declaram que:
I – iniciaram o estágio até a data de lançamento oficial do Edital do concurso;
II – possuem vínculo de estágio ativo e comprometem-se a mantê-lo até a data da apresentação final do projeto;
III – estão regularmente vinculados à unidade administrativa, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal durante o período de participação no concurso;
IV – não estão inscritos em outro projeto no Prêmio Inova Estágio PVH;
V – o projeto apresentado possui caráter autoral e inédito;
VI – as informações prestadas são verdadeiras e de responsabilidade dos integrantes;
VII – estão cientes de que informações falsas, plágio, fraude ou descumprimento das regras do concurso poderão resultar na desclassificação do projeto;
VIII – estão cientes de que a participação na Feira de Apresentações, caso classificados, é requisito para concorrer à premiação final.
( ) TODOS OS INTEGRANTES DECLARAM ESTAR DE ACORDO.
7. TERMO DE CONSENTIMENTO E AUTORIZAÇÃO
Os integrantes declaram estar cientes de que a inscrição implica autorização gratuita para utilização institucional de seus nomes, imagens, vozes e conteúdo do projeto pela Prefeitura do Município de Porto Velho, mediante os termos e condições estabelecidos no Regulamento e no respectivo termo de autorização.
Declaram, ainda, estar cientes de que seus dados pessoais serão tratados exclusivamente para fins relacionados à execução, gestão, divulgação institucional e demais atividades vinculadas ao Prêmio Inova Estágio PVH, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
( ) TODOS OS INTEGRANTES LERAM E ACEITAM O TERMO DE CONSENTIMENTO E AUTORIZAÇÃO
8. ENVIO DE DOCUMENTOS
Declaração de vínculo de estágio dos integrantes:
[ ANEXAR ARQUIVO(S) ]
Termo de consentimento e autorização dos integrantes:
[ ANEXAR ARQUIVO(S) ]
Declaro que os documentos anexados correspondem aos integrantes e às informações apresentadas neste formulário.
( ) Sim
9. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Declaro, na condição de responsável pela inscrição, que todos os integrantes do grupo estão cientes da inscrição e concordam integralmente com o Regulamento do Prêmio Inova Estágio PVH.
Nome do responsável pela inscrição:
Data: ____/____/________
( ) Confirmo a inscrição do grupo e a concordância integral com o Regulamento do Prêmio Inova Estágio PVH.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CRONOGRAMA DO CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DE ESTÁGIO
|
Cronograma: Concurso de Estagiários - Prê |
|
|
ETAPA / ATIVIDADE |
PERÍODO / DATA |
|
Lançamento Oficial do Concurso – Evento Presencial |
16/10/2026 |
|
Publicação do Edital do Concurso no Diário Oficial |
20/10/2026 |
|
Publicação das comissões de avaliação no Diário Oficial |
20/10/2026 |
|
Período de Inscrições |
30/10 a 08/11/2026 |
|
Resultado Preliminar dos inscritos |
10/11/2026 |
|
Prazo para interposição de Recursos |
00h do dia 11/11 a 23h do dia 13/11/2026 |
|
Homologação das inscrições |
17/11/2026 |
|
Período para elaboração dos projetos |
20/10/2026 - 25/11/2026 |
|
Período para entrega dos projetos |
17/11 a 25/11/2026 |
|
Primeira Fase: Avaliação e classificação preliminar |
25 a 30/11/2026 |
|
Publicação da classificação preliminar |
30/11/2026 |
|
Segunda Fase: Avaliação e classificação dos finalistas |
01/12 a 04/12 |
|
Publicação e divulgação dos finalistas |
4/12/2026 |
|
Terceira Fase: Apresentação e resultado final |
04/12 a 10/12 |
|
Período para elaboração da apresentação dos projetos |
04/12 a 09/12/2026 |
|
Exposição pública dos projetos finalistas - Feira de Apresentações |
10/12/2026 |
|
Cerimônia de premiação |
10/12/2026 |
|
Publicação dos projetos premiados |
14/12/2026 |
ANEXO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Critérios específicos para a 1° e 2° fase
|
ITEM |
CRITÉRIO |
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
I |
Adequação à temática proposta |
Verifica se o projeto atende integralmente ao tema definido no edital, demonstrando alinhamento com os objetivos, finalidade e escopo do concurso. |
1 a 10 |
|
II |
Clareza, coerência e organização textual |
Avalia a qualidade da redação, estrutura lógica das ideias, objetividade, coesão textual, correção gramatical e organização do conteúdo apresentado. |
1 a 10 |
|
III |
Grau de inovação |
Analisa o nível de criatividade, originalidade, utilização de soluções inovadoras, diferenciais técnicos ou metodológicos apresentados pelo projeto. |
1 a 10 |
|
IV |
Fundamentação teórica |
Verifica a consistência técnica e conceitual do projeto, incluindo referências, embasamento normativo, doutrinário, metodológico ou científico. |
1 a 10 |
|
V |
Potencial de replicabilidade |
Avalia a possibilidade de reprodução ou adaptação do projeto em outros órgãos, setores, localidades ou contextos administrativos semelhantes. |
1 a 10 |
|
VI |
Viabilidade técnica e administrativa |
Analisa a exequibilidade do projeto quanto aos recursos humanos, materiais, tecnológicos, financeiros e administrativos necessários para sua implementação. |
1 a 10 |
|
VII |
Relevância social e institucional |
Verifica o impacto positivo do projeto para a sociedade, para a Administração Pública e para o fortalecimento institucional. |
1 a 10 |
|
VIII |
Potencial de implementação prática |
Avalia a aplicabilidade real da proposta, considerando sua execução efetiva, sustentabilidade, operacionalização e resultados esperados. |
1 a 10 |
ITEM I - Em caso de empate na classificação técnica na primeira e/ou segunda fase, serão observados, sucessivamente.
I- Maior nota no critério grau de inovação;
II– Maior nota no critério Viabilidade Técnica e Administrativa;
III – Maior nota no critério Potencial de Implementação Prática;
IV– Maior nota no critério Relevância Social e Institucional;– Persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Organizadora.
Critérios específicos para a 3ª fase – Feira de Apresentações
|
ITEM |
CRITÉRIO |
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
I |
Clareza e Organização da Apresentação |
Avalia a capacidade dos participantes de apresentar o projeto de forma clara, objetiva, organizada e compreensível, demonstrando domínio das informações apresentadas |
1 a 10 |
|
II |
Qualidade da Apresentação Visual |
Avalia a organização, criatividade, estética e qualidade dos recursos visuais utilizados na exposição do projeto, tais como painéis, banners, protótipos, maquetes, telas, fluxogramas, infográficos ou outros materiais de apoio; |
1 a 10 |
|
III |
Demonstração Prática do Projeto |
Avalia a capacidade dos participantes de demonstrar, de forma prática e visual, o funcionamento, aplicação ou desenvolvimento da solução proposta; |
1 a 10 |
|
IV |
Comunicação e Domínio do Projeto |
Avalia a segurança, desenvoltura, domínio do conteúdo e capacidade dos participantes de explicar o projeto e responder aos questionamentos realizados pela Comissão Avaliadora; |
1 a 10 |
|
V |
Interatividade e Experiência na Feira: |
Avalia a capacidade de envolver os visitantes e avaliadores, utilizando recursos interativos ou estratégias que possibilitem melhor compreensão e participação durante a apresentação; |
1 a 10 |
|
VI |
Coerência entre a Proposta e a Demonstração |
Avalia a correspondência entre o projeto apresentado na etapa anterior e aquilo que foi efetivamente demonstrado durante a Feira de Apresentações; |
1 a 10 |
|
VII |
Criatividade na Exposição |
Avalia a utilização criativa e diferenciada do espaço, dos materiais e dos recursos disponíveis para apresentar o projeto e destacar seus principais resultados e funcionalidades. |
1 a 10 |
|
VIII |
Relevância e Impacto da Solução: |
Avalia a capacidade do projeto de apresentar uma solução pertinente para o problema ou necessidade identificada, considerando sua aplicabilidade, benefícios potenciais e contribuição para o público ou contexto ao qual se destina. |
1 a 10 |
ITEM II - Em caso de empate na 3° fase serão observados, sucessivamente:
I- maior nota no critério grau de inovação;
II- maior nota no critério viabilidade técnica e administrativa;
III- maior nota no critério potencial de implementação prática;
IV- maior nota no critério relevância social e institucional;
V- decisão fundamentada da Comissão Julgadora.
|
Pontuação |
Parâmetro |
|
0 ponto |
Critério não atendido ou ausência de elementos que permitam sua avaliação. |
|
1 ponto |
Critério atendido de forma insuficiente. |
|
2 a 3 pontos |
Critério atendido parcialmente, com limitações relevantes. |
|
4 a 6 pontos |
Critério atendido de forma satisfatória. |
|
Pontuação |
Parâmetro |
|
7 a 9 pontos |
Critério atendido de forma consistente e acima do esperado. |
|
10 pontos |
Critério atendido de forma excepcional, com evidências relevantes e resultados expressivos. |
ANEXO IV DA PREMIAÇÃO
|
MODALIDADE EM GRUPO |
CATEGORIA I Inovação em Processos Internos |
CATEGORIA II Inovação em Serviços e Políticas Públicas |
|
1° LUGAR |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
2° LUGAR |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
3° LUGAR |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 4.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
MODALIDADE INDIVIDUAL |
CATEGORIA I Inovação em Processos Internos |
CATEGORIA II Inovação em Serviços e Políticas Públicas |
|
1° LUGAR |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
2° LUGAR |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
3° LUGAR |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
TOTAL |
R$3.000,00 |
R$3.000,00 |
Item I - As colocações de 4º e 5º lugar de cada modalidade farão jus ao Certificado de Menção Honrosa, sem direito à premiação pecuniária.
Item II -Na modalidade em grupo, o valor da premiação será pago integralmente ao responsável indicado no ato da inscrição, ficando sob responsabilidade dos integrantes do grupo a distribuição do valor recebido, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade ou intervenção quanto à sua utilização ou repartição entre os membros.
Item III - A entrega da premiação será realizada em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, ou em outra ocasião oficialmente definida pela Administração Municipal, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
Item IV- No ato da premiação será formalizada a entrega da premiação aos vencedores, conforme a classificação obtida.
Item V- pagamento da premiação pecuniária será realizado posteriormente à cerimônia de premiação, mediante a observância dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, conforme a respectiva fonte de custeio e demais exigências legais
Porto Velho/RO, de de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:BA40C5A0