A 10ª delegacia de Polícia Civil de Nova Mutum-Paraná cumpriu um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim em desfavor de E.L.S.R, 28, acusado de diversos crimes contra o patrimônio, incluindo receptação e tráfico de drogas.
O mandado de prisão estava em aberto desde 22 de maio último. Desde então, o réu estava foragido da justiça e foi capturado na manhã desta quarta-feira, 25, no distrito de Jaci-Paraná.
No momento do cumprimento do mandado, foi encontrada com o foragido uma quantidade expressiva de drogas, alto valor em espécie, arma de fogo, munições intactas, balanças de precisão e diversos apetrechos utilizados na prática do tráfico de drogas. Para a polícia, são provas irrefutáveis de que o réu continua envolvido em atividades criminosas.
Após os trâmites legais da prisão, o traficante foi apresentado à autoridade policial, autuado em flagrante e depois submetido a audiência de custódia.
Consultado pela reportagem deste www.expressaorondonia.com.br sobre se o preso poderia ser liberado já na audiência de custódia – um instituto que protege bandidos e infratores contra atuação truculenta de policiais -, o advogado criminalista Clemildo Esperidião explica que neste caso, o preso nunca é liberado na audiência de custódia.
“Como se trata de foragido e com prisão decretada, só o juiz prevento pode revogar a prisão dele”, explica o causídico, acrescentando que o preso deverá passar pelos procedimentos legais da prisão em flagrante, já que, com o preso foram apreendidos drogas, armas, e apetrechos próprio de quem opera tráfico de drogas, o traficante deverá ser recambiado para Guajará-Mirim e apresentado ao juiz do caso, acrescenta Esperidião.
A Polícia Civil segue atuando de forma incisiva para proteger os cidadãos e combater a impunidade em todas as regiões do estado.



