Lei 15.503/2026 elevou de 3.500 kg para 4.250 kg o limite de peso para CNH B em veículos com propulsão elétrica ou híbrida
Uma recente alteração na legislação de trânsito trouxe novas regras para os condutores habilitados na CNH categoria B em todo o país.
A mudança, estabelecida pela Lei 15.503/2026 e em vigor desde o dia 14 de setembro de 2026, flexibiliza os limites da categoria e concede permissões inéditas aos motoristas.
O que muda na prática para a CNH B
A principal novidade da legislação é a ampliação do limite do Peso Bruto Total (PBT) permitido para os condutores da categoria B, que saltou de 3.500 kg para até 4.250 kg.
No entanto, a margem adicional de 750 kg possui um foco específico: aplica-se exclusivamente a veículos movidos por propulsão elétrica ou por sistemas híbridos de tração predominantemente elétrica. Para automóveis convencionais movidos a gasolina, etanol ou diesel, o teto antigo de 3.500 kg continua valendo.
Entenda o motivo da alteração
A medida atende a uma demanda técnica da frota de veículos elétricos e sustentáveis. Por conta dos conjuntos de baterias e motores elétricos, esses modelos costumam ser significativamente mais pesados do que os equivalentes a combustão.
A nova lei busca justamente evitar que motoristas de carros elétricos ou híbridos maiores fossem obrigados a migrar para uma habilitação profissional (categoria C) apenas por causa do peso extra das baterias. A proposta original partiu do Projeto de Lei 305/2025 e foi incorporada à Medida Provisória 1.366/2026 antes de ser sancionada.
O que permanece igual no Código de Trânsito
Apesar do aumento no limite de peso para os modelos eletrificados, a regra geral da categoria B não foi alterada:
- Sem mudança para veículos a combustão: Caminhões, furgões e veículos comerciais a combustão acima de 3.500 kg continuam exigindo CNH de categoria C.
- Sem alteração de categoria automática: A categoria B não concede direito à condução de veículos de transporte de carga ou passageiros fora do escopo previsto.
- Regulamentação: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) adicionou o parágrafo 2º-A ao artigo 143 para oficializar a norma, cabendo ao Contran aplicar regulamentações complementares se necessário.
TMC


