Empresas devem organizar escalas para garantir que funcionários consigam ir às urnas; impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral
Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (25/10), durante o segundo turno das eleições. Mas, para quem vai trabalhar, a jornada pode coincidir com o horário de votação. Nesses casos, a empresa precisa garantir que o funcionário consiga votar, inclusive em serviços essenciais, como hospitais, supermercados e restaurantes.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Ramon Camurugy, o empregador não pode impedir nem dificultar o exercício desse direito.
“A empresa não tem a possibilidade de segurar o funcionário para ele ir exercer seu direito democrático de voto”, explica.
De acordo com o advogado, cabe à empresa organizar as escalas para que o serviço continue funcionando sem prejudicar o direito dos trabalhadores.
“Isso vale para todas as categorias, inclusive serviços essenciais”, afirma.
Camurugy também alerta que o empregador não pode pressionar o funcionário sobre sua escolha política nem exigir comprovação do voto como forma de constrangimento.
Tempo para votar não pode ser descontado
O trabalhador tem direito ao tempo necessário para se deslocar até o local de votação, votar e retornar ao trabalho. Esse período inclui eventuais filas e, segundo o advogado, não pode ser descontado do salário nem gerar a obrigação de compensar as horas posteriormente.
“O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para ir à sessão, votar e retornar. O período abrange o deslocamento e a eventual fila no ato de votar”, explica Camurugy.
A garantia também vale para quem trabalha em uma cidade e vota em outra.
“Esse tempo não pode ser descontado do salário nem gerar obrigações de compensação posterior”, reforça.
Impedir o voto pode ser crime eleitoral
Se o trabalhador não conseguir votar porque a empresa se recusou a liberá-lo, ou sofrer ameaças de punição por querer comparecer às urnas, é importante reunir provas, como mensagens, e-mails e relatos de testemunhas.
“Impedir ou embaraçar o voto é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral”, afirma o advogado. Segundo ele, o trabalhador pode reunir provas e comunicar o caso ao cartório eleitoral.
Camurugy também chama atenção para as pressões relacionadas à escolha política. “Ameaça de punição por querer votar configura assédio eleitoral e é denunciável pelos mesmos canais”, explica.
Trabalho no domingo dá direito a folga ou pagamento em dobro?
Outra dúvida é se trabalhar no domingo da eleição garante folga compensatória ou pagamento em dobro. Segundo o advogado, o trabalho em feriados, em regra, deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga, conforme as normas aplicáveis à atividade e o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas.
“Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga, e isso depende da atividade e do que prevê a convenção ou acordo coletivo”, explica Camurugy.
Para quem já trabalha aos domingos em escala de revezamento, devem ser observadas as regras específicas da categoria. O advogado ressalta, porém, que a compensação pelo trabalho não substitui a garantia de ir às urnas.
“Em qualquer cenário, a liberação para votar é autônoma e não se confunde com a compensação”, conclui. Com informações do TMC.



