Nova resolução atende pedido do setor agropecuário e estabelece cronograma escalonado conforme o tamanho da propriedade rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta terça-feira (12) a Resolução nº 5.303, que prorroga os prazos para exigência das informações do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) na concessão de crédito rural. A medida atende a uma demanda do setor agropecuário e flexibiliza temporariamente as regras de análise ambiental para financiamentos rurais.
Com a nova resolução, as instituições financeiras deverão observar um cronograma escalonado para a checagem de supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019, levando em consideração o tamanho do imóvel rural.
Os novos prazos ficaram definidos da seguinte forma:
- Janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais;
- Julho de 2027 para imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais;
- Janeiro de 2028 para imóveis de até 4 módulos fiscais.
Além da ampliação dos prazos, o CMN também flexibilizou a documentação aceita para comprovação de regularidade ambiental. Antes, a validação dependia exclusivamente da apresentação da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV).
Agora, passam a ser aceitos também termos de compromisso ambiental e outros atos equivalentes à autorização de supressão vegetal, ampliando as possibilidades de regularização dos produtores rurais perante as instituições financeiras.
Segundo representantes do setor agropecuário, as mudanças devem beneficiar produtores que tiveram propostas de crédito recusadas por pendências relacionadas ao monitoramento ambiental. Com a nova regra, esses produtores poderão reapresentar os pedidos de financiamento rural.
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